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Direito Trabalhista: Estabilidade no Emprego, Entenda os Casos Mais Comuns

  • Foto do escritor: Colima ADV
    Colima ADV
  • 6 de mar.
  • 3 min de leitura

A estabilidade no emprego é um dos direitos trabalhistas fundamentais, garantindo proteção contra demissões arbitrárias em situações específicas. Esse direito tem como objetivo proporcionar segurança ao trabalhador, assegurando sua permanência no emprego em momentos de maior vulnerabilidade. Confira os principais casos de estabilidade no Brasil e os direitos que cada um confere.


1. Estabilidade da Gestante


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O artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, determina que o empregador somente poderá dispensar sem justa causa a empregada gestante 5 meses após o parto da criança. Isso significa que a empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período, garantindo tranquilidade e segurança à mãe e ao bebê.


2. Estabilidade Acidentária


Trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou contraem doenças ocupacionais podem garantir estabilidade por 12 meses após seu retorno. Porém, para o empregado ter direito à estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de 2 (dois) requisitos: i) o afastamento superior a 15 (quinze) dias; e ii) a percepção do auxílio-doença acidentário (súmula 378, II do TST). Esse direito impede demissões arbitrárias e garante tempo para a recuperação do trabalhador.


3. Estabilidade do Dirigente Sindical


Para garantir que os representantes sindicais possam defender os direitos da categoria sem sofrerem represálias, a legislação previu no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, que os dirigentes sindicais possuem garantia de emprego a partir do momento do registro de sua candidatura ao cargo até um ano após o final do seu mandato. A dispensa só é admitida em caso de falta grave devidamente apurada, ou seja, se for por justa causa.


4. Estabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)


Os funcionários eleitos para a CIPA, que atuam na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, também têm estabilidade. A estabilidade do cipeiro está prevista em súmula do TST e no artigo 165, da CLT e existe para prevenir represálias de seus empregadores, uma vez que a função dos membros da CIPA é a aplicabilidade das normas trabalhistas na empresa em que trabalha.


5. Estabilidade Pré-Aposentadoria


A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que alguns profissionais possuem têm de não serem demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria. Todavia, não existe uma previsão legal específica para esta estabilidade. Dessa forma, para ter este direito, precisa está previsto no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, em convenção ou no acordo coletivo de trabalho.


6. Outros casos de Estabilidade que podem ser previstos através de Convenções ou Acordos Coletivos


Por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) os sindicatos de determinada categoria profissional ou econômica, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, podem determinar em instrumentos coletivos outras espécies de estabilidade, como também circunstâncias especiais daquelas legais acima elencadas. De todo modo, só poderão vigorar quando mais benéficas ao empregado diante daquilo que a Lei já determinou.


O Que Fazer em Caso de Demissão Indevida?


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Se um trabalhador que possui direito à estabilidade for demitido sem justa causa, o primeiro passo é buscar a empresa e comunicar o erro. Nesse momento, ela deve agilizar o seu retorno ao quadro de funcionários e pagar seu salário normalmente, mesmo nos dias não trabalhados. Mas havendo negativa ou demora por parte da empresa, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir sua reintegração ao cargo ou o pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade. É importante reunir documentos que comprovem a situação, como atestados médicos, comunicação sindical e comprovantes de afastamento.


A estabilidade no emprego é um direito essencial para a segurança financeira e profissional dos trabalhadores. Conhecê-la e exigir seu cumprimento é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.


Por André Lisboa


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