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Nova regra para trabalho em feriados e domingos começa a valer em julho de 2025

  • Foto do escritor: Colima ADV
    Colima ADV
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

Empresas precisarão de acordo sindical para funcionar em feriados. Portaria reforça direito a pagamento extra ou folga compensatória para trabalhadores.

 



A partir do dia 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de empresas em feriados e domingos. A medida altera normas anteriores e exige que o trabalho nesses dias seja previamente autorizado por meio de negociação coletiva com os sindicatos das categorias profissionais.

 

A nova regra tem impacto direto sobre setores como comércio e serviços, especialmente supermercados, shoppings, farmácias, postos de combustíveis, bares e restaurantes, que tradicionalmente operam durante feriados.

 

Negociação sindical passa a ser obrigatória


Até então, muitas empresas se baseavam em dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Com a nova regulamentação, esse trecho foi revogado, e volta a valer a obrigatoriedade de acordo coletivo de trabalho para que empresas possam escalar funcionários nesses dias.

 

Na prática, isso significa que nenhuma empresa poderá operar em feriado nacional sem autorização do sindicato da categoria, mesmo que esteja prevista em legislação municipal ou estadual. A regra também se aplica aos domingos, reforçando a necessidade de negociação para definir escalas e formas de compensação.

 

Pagamento em dobro ou folga compensatória

O Ministério do Trabalho reforça que o trabalhador convocado para atuar em feriados ou domingos tem direito à remuneração em dobro, ou, alternativamente, a uma folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A portaria tem como objetivo, segundo o MTE, valorizar o diálogo entre empregadores e empregados, garantindo condições justas para o exercício da atividade laboral fora dos dias úteis, respeitando o direito ao descanso e à compensação adequada.

 

Quem será afetado pela nova regra


A mudança afeta diretamente o comércio em geral e empresas de serviços, que terão de firmar acordos coletivos com os sindicatos locais. Empresas que já contam com convenções vigentes que autorizam o trabalho em feriados não precisam renegociar, desde que o documento esteja dentro do prazo de validade.

 

Contudo, para novas operações ou locais onde não há acordo em vigor, a negociação deverá ser feita antes da data do feriado, sob risco de penalidades em caso de descumprimento.

 

Atenção redobrada a partir de julho


Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, a expectativa é que o Ministério intensifique a fiscalização sobre o cumprimento da nova regra. Empregadores que desrespeitarem a obrigatoriedade de negociação sindical poderão sofrer autuações e multas trabalhistas.

 

A recomendação é que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos com antecedência, especialmente em períodos de datas comemorativas como o 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro e o Natal, para evitar prejuízos operacionais ou conflitos trabalhistas.


Por André Lisboa - OAB/PA: 12.217

 

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