Você é dono de motel ou hotel? Vai ter que pagar ao ECAD!
- Colima ADV
- 26 de abr.
- 2 min de leitura
STJ decide que disponibilizar TV, rádio ou streaming nos quartos é execução pública — e isso gera cobrança de direitos autorais
Por Wagner Colares – OAB/PA: 14.755

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o alerta no setor de hospedagem em todo o Brasil. A Corte decidiu que hotéis, motéis e estabelecimentos similares deverão pagar direitos autorais ao ECAD pela disponibilização de obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos — mesmo quando o conteúdo é transmitido por TV por assinatura.
A controvérsia foi analisada sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.066, com base nos Recursos Especiais 1.870.771, 1.880.121 e 1.873.611. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Mas o que é o ECAD?
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a entidade responsável por cobrar e repassar os direitos autorais de músicas e obras audiovisuais aos seus autores, compositores e intérpretes. Sempre que uma obra protegida é executada publicamente — em rádio, TV, shows, festas ou estabelecimentos comerciais — o ECAD atua para garantir que os artistas sejam remunerados.

Por que isso importa?
Se você é proprietário de um hotel ou motel e disponibiliza rádio, TV ou serviços de streaming nos quartos, saiba: essa prática é considerada execução pública e, por isso, gera obrigação de pagamento ao ECAD.
De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a atual redação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) ampliou o conceito de utilização de obras, eliminando a necessidade de comprovar lucro direto e incluindo os quartos como locais de frequência coletiva.
O STJ fixou duas teses principais:
1. A disponibilização de equipamentos em quartos de hotéis, motéis ou similares para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo ECAD.
2. A contratação de TV por assinatura pelo estabelecimento não impede a cobrança. Não há bis in idem (cobrança duplicada).
O que muda agora?
Essa decisão impõe uma nova obrigação aos empreendedores do setor hoteleiro, que devem:
• Verificar se seus quartos oferecem rádio, TV ou qualquer serviço de mídia
• Entrar em contato com o ECAD para regularizar a situação
• Incluir esse custo na gestão financeira do negócio
• Evitar ações judiciais por uso indevido de obras protegidas
O descumprimento pode gerar cobranças administrativas e ações judiciais, com risco de indenizações e multas.
Está em dúvida sobre como isso afeta o seu negócio? Quer evitar riscos legais?
Entre em contato com a Sociedade de Advogados Colares, Lisboa & Machado
Av. Mendonça Furtado, 1526 – Santa Clara, Santarém – PA
(93) 99232-8746





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