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Você é dono de motel ou hotel? Vai ter que pagar ao ECAD!

  • Foto do escritor: Colima ADV
    Colima ADV
  • 26 de abr.
  • 2 min de leitura

STJ decide que disponibilizar TV, rádio ou streaming nos quartos é execução pública — e isso gera cobrança de direitos autorais


Por Wagner Colares – OAB/PA: 14.755

 


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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o alerta no setor de hospedagem em todo o Brasil. A Corte decidiu que hotéis, motéis e estabelecimentos similares deverão pagar direitos autorais ao ECAD pela disponibilização de obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos — mesmo quando o conteúdo é transmitido por TV por assinatura.

 

A controvérsia foi analisada sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.066, com base nos Recursos Especiais 1.870.771, 1.880.121 e 1.873.611. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

 

Mas o que é o ECAD?


O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a entidade responsável por cobrar e repassar os direitos autorais de músicas e obras audiovisuais aos seus autores, compositores e intérpretes. Sempre que uma obra protegida é executada publicamente — em rádio, TV, shows, festas ou estabelecimentos comerciais — o ECAD atua para garantir que os artistas sejam remunerados.



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Por que isso importa?


Se você é proprietário de um hotel ou motel e disponibiliza rádio, TV ou serviços de streaming nos quartos, saiba: essa prática é considerada execução pública e, por isso, gera obrigação de pagamento ao ECAD.

 

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a atual redação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) ampliou o conceito de utilização de obras, eliminando a necessidade de comprovar lucro direto e incluindo os quartos como locais de frequência coletiva.

 

O STJ fixou duas teses principais:


1.           A disponibilização de equipamentos em quartos de hotéis, motéis ou similares para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo ECAD.

2.           A contratação de TV por assinatura pelo estabelecimento não impede a cobrança. Não há bis in idem (cobrança duplicada).

 

O que muda agora?


Essa decisão impõe uma nova obrigação aos empreendedores do setor hoteleiro, que devem:

•             Verificar se seus quartos oferecem rádio, TV ou qualquer serviço de mídia

•             Entrar em contato com o ECAD para regularizar a situação

•             Incluir esse custo na gestão financeira do negócio

•             Evitar ações judiciais por uso indevido de obras protegidas

 

O descumprimento pode gerar cobranças administrativas e ações judiciais, com risco de indenizações e multas.

 

Está em dúvida sobre como isso afeta o seu negócio? Quer evitar riscos legais?

 

Entre em contato com a Sociedade de Advogados Colares, Lisboa & Machado

Av. Mendonça Furtado, 1526 – Santa Clara, Santarém – PA

(93) 99232-8746

 
 
 

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